Suplemento - Executivo I
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Artigo l.° — O exame e o visto dos do cumentos escolares, observadas as disposi ções próprias de legislação, e, especialmente, os artigos 78, inciso II, “ p” e 79, inciso II, “a” usque “ J” do Decreto 7.510-76, serão providenciados nos termos desta Resolução. Artigo 2.
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