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Executivo I 2 1 POSTAL PARA OS ENDEREOS CITADOS EM ANEXO_ CLAUSULA OITAVA O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO IN FORMARA A SECTARIA DE FAZENDA OU FINANAS DO ESTADO DE DESTINO ATE O DIA 15 (QUINZE) DE CADA MES, O MONTANTE DAS OPCOES ABRANGIDAS POR ESTE PROTŒEEOLO, EFETUADAS NO MES ANTERIOR, BEM COMO O VALOR TOTAL DO IMPOSTO Abrir
Suplemento - Executivo I 2 1 Artigo l.° — O exame e o visto dos do­ cumentos escolares, observadas as disposi­ ções próprias de legislação, e, especialmente, os artigos 78, inciso II, “ p” e 79, inciso II, “a” usque “ J” do Decreto 7.510-76, serão providenciados nos termos desta Resolução. Artigo 2. Abrir